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Jurisprudência STF 1463933 de 10 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1463933 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

10/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : ICARO AUGUSTO MACIEL PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Busca Pessoal. Nulidade. Legislação infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença penal condenatória. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: PETIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA. PODER JUDICIÁRIO, INTERFERÊNCIA, ATIVIDADE, PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. INTERPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, STF. DISTINÇÃO, INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, ATIVISMO JUDICIAL, DIREITO COMPARADO. JUSTA CAUSA, BUSCA PESSOAL, MOTIVAÇÃO, AGENTE, ELEMENTO PROBATÓRIO, ELEMENTO MÍNIMO, INDICAÇÃO, FLAGRANTE DELITO. - VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POSSIBILIDADE, ENQUADRAMENTO JURÍDICO, FATO. BUSCA PESSOAL, JUSTA CAUSA, ELEMENTO CONCRETO, SUSPEITA DE CRIME, FLAGRANTE DELITO, JUSTIFICATIVA, MOMENTO POSTERIOR. JUSTA CAUSA, DILIGÊNCIA, BUSCA PESSOAL, INGRESSO, DOMICÍLIO, DIFERENÇA, SUFICIÊNCIA, PROVA, CONDENAÇÃO. CASO CONCRETO, DENÚNCIA ANÔNIMA, TRÁFICO DE DROGAS, CRIME PERMANENTE, JUSTA CAUSA, BUSCA PESSOAL. - TERMO(S) DE RESGATE: TESTE DE RORSCHACH, TESTE DO BORRÃO DE TINTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00011 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" PAR-00004 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00386 INC-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE) RE 480107 AgR (2ªT), RE 636686 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES) ADI 6025 (TP), ADI 6533 (TP), ARE 1270751 AgR (1ªT). (INTEPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, STF) ADI 5526 (TP). (ENQUADRAMENTO JURÍDICO, FATO) RE 385164 AgR (1ªT), AI 802046 AgR (1ªT), RE 820433 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INTERFERÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA) ARE 1170694, RE 1165054. (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES) ARE 1182036, ARE 1203820, ARE 1216835, ARE 1231030, ARE 1314117. (AGENTE, MOTIVAÇÃO, ELEMENTO PROBATÓRIO, ELEMENTO MÍNIMO, INDICAÇÃO, FLAGRANTE DELITO) RE 1170918, RHC 181563, RE 1305690, RHC 201112, HC 202040 MC, HC 201874 AgR, HC 202344. (BUSCA PESSOAL, JUSTA CAUSA, DESNECESSIDADE, MANDADO JUDICIAL) RE 1447374, HC 230232. (LICITUDE, PROVA, JUSTA CAUSA, INGRESSO, DOMICÍLIO, CRIME PERMANENTE) RE 1447939. - Veja RE 603616 (Tema 280 de RG). - Decisões estrangeiras citadas: Denis vs. United States, 341 U.S. 494 (1951); Textile Workers vs. Lincoln Mills, 353 U.S. 448 (1957); e Southern Pacific Co. vs. Jensen, 244 U.S. 205 (1917), todas da Suprema Corte dos Estados Unidos. Número de páginas: 37. Análise: 15/05/2024, DAP.

Doutrina

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