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Jurisprudência STF 1463828 de 05 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1463828 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

05/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2024 PUBLIC 05-03-2024

Partes

AGTE.(S) : S.P. ADV.(A/S) : BRENO ZANOTELLI DE LIMA ADV.(A/S) : LILIAN CHRISTINE REOLON ADV.(A/S) : PEDRO ZANELLA CAUS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME SEXUAL PRATICADO CONTRA CRIANÇA. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. LEI 12.015/2009. ARTIGO 225 DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, a partir da interpretação conjunta do art. 225 do Código Penal e da Lei 12.015/2009, manteve as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, cujo entendimento, no caso concreto, foi pelo reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação penal pública destinada a verificar a prática de crimes sexuais contra crianças. 2. A alegada violação constitucional só poderia ser verificada, in casu, por meio do reexame da legislação infraconstitucional penal aplicável à espécie, bem como dos fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento dos apelos extremos, nos termos da jurisprudência da Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012015 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00225 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 03/04/2024, MJC.