Jurisprudência STF 1463782 de 06 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1463782 ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
26/02/2024
Data de publicação
06/03/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024
Partes
EMBTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JULIO CESAR SILVA ADV.(A/S) : PEDRO GOMES PEREIRA CORREA BUENO EMBDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : THIAGO DE CASTRO ACHCAR RODRIGUES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE CARMO DO RIO CLARO INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CARMO DO RIO CLARO ADV.(A/S) : FELIPE MARQUES ANDRADE ADV.(A/S) : ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO EMBARGADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Considerando o lapso de tempo em que a norma declarada inconstitucional permaneceu em vigor e a necessidade de garantir que os servidores não tenham diminuição em seus vencimentos, esta SUPREMA CORTE tem determinado que os valores recebidos com base em lei incompatível com a Constituição passem a ser pagos como vantagem nominalmente identificada (VPNI), até que os respectivos valores sejam absorvidos por reajustes futuros. 2. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MODULAÇÃO DE EFEITOS, ACRÉSCIMO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) ARE 776192 AgR (1ªT), RE 1289055 AgR-segundo (2ªT), RE 1398009 AgR (2ªT). Número de páginas: 16. Análise: 10/04/2024, AMS.