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Jurisprudência STF 1463696 de 21 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1463696 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

21/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024

Partes

AGTE.(S) : FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADV.(A/S) : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS ADV.(A/S) : RAMESSES HENRIQUE ROBERTO DE FIGUEIREDO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Construção erguida à margem de ferrovia federal. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual manteve a sentença de procedência parcial da ação. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv-AgR (TP). (CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). Número de páginas: 15. Análise: 16/04/2024, AMS.