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Jurisprudência STF 1463582 de 04 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1463582 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

18/03/2024

Data de publicação

04/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024

Partes

AGTE.(S) : COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO AGROPECUARIA - CODEPA ADV.(A/S) : PAULO RENATO MOTHES DE MORAES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Crédito presumido. Aproveitamento. Contribuinte empresa cerealista. Conceito de produção. Lei nº 10.925/04. Natureza infraconstitucional da controvérsia. 1. Ultrapassar o entendimento do Tribunal de Origem importaria na análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, uma vez que a suscitada afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa ao texto constitucional. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, deixou de majorar os honorários de sucumbência (Súmula 512/STF), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Indexação

- TERMO(S) DE RESGATE: CEREALISTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010925 ANO-2004 ART-00008 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 PAR-00004 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, ENQUADRAMENTO, ATIVIDADE, CEREALISTA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1312254 AgR (TP), ARE 1343533 AgR (TP), ARE 1420024 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 27/05/2024, MJC.