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Jurisprudência STF 1463487 de 18 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1463487 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

18/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024

Partes

AGTE.(S) : KARINA PAULA DE ALBUQUERQUE LEITE DE SOUZA ADV.(A/S) : MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Limitação orçamentária. Excepcionalidade e imprevisibilidade. Necessidade de reexame fático-probatório. incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencido o Ministro Edson Fachin. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: EXISTÊNCIA, DIREITO SUBJETIVO, NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO, CONCURSO PÚBLICO, NÚMERO DE VAGA, EDITAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 ART-00006 ART-00037 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00002 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO, CONCURSO PÚBLICO, NÚMERO DE VAGA, FATO, PROVA) ARE 1249736 AgR (TP). (DIREITO SUBJETIVO, NOMEAÇÃO, CANDIDATO APROVADO, CONCURSO PÚBLICO, NÚMERO DE VAGA, PREVISÃO, EDITAL) RE 598099 RG (TP), RE 837311 RG (TP). Número de páginas: 13. Análise: 16/04/2024, AMS.