Jurisprudência STF 1463486 de 18 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1463486 AgR-ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024
Partes
EMBTE.(S) : APETIT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA ADV.(A/S) : MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ ADV.(A/S) : GABRIELA CABECA RANGEL EMBDO.(A/S) : SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO NACIONAL ADV.(A/S) : RODRIGO POZZOBON
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Segundos embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição social. SENAI. RE intempestivo. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu provimento à apelação. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.