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Jurisprudência STF 1463486 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1463486 AgR-ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

EMBTE.(S) : APETIT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA ADV.(A/S) : MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ ADV.(A/S) : GABRIELA CABECA RANGEL EMBDO.(A/S) : SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO NACIONAL ADV.(A/S) : RODRIGO POZZOBON

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Segundos embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição social. SENAI. RE intempestivo. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu provimento à apelação. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.