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Jurisprudência STF 1463483 de 30 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1463483 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

28/10/2024

Data de publicação

30/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024

Partes

EMBTE.(S) : BRK AMBIENTAL - PORTO FERREIRA S.A. ADV.(A/S) : HENRIQUE COUTINHO DE SOUZA EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. BEM PÚBLICO AFETADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO TEMA 1.297. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 1.479.602 RG/MG (Tema 1.297), da relatoria do Ministro André Mendonça, concluiu que possui repercussão geral definir se a concessão de serviço público afasta a imunidade tributária recíproca para fins de incidência de IPTU sobre bens públicos afetados à prestação do serviço. II – Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão agravada e determinar a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão agravada e determinar a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, visto que a matéria em análise neste recurso teve sua repercussão geral reconhecida no Tema 1.297, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01039 ART-01040 ART-01041 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, IPTU, AFETAÇÃO, BEM, CONCESSÃO, SERVIÇO PÚBLICO) RE 1479602 RG (TP). (DEVOLUÇÃO, PROCESSO, TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1318215 AgR-ED (2ªT), RE 1417450 AgR-ED (1ªT), ARE 1431724 AgR-ED (TP), RE 1475782 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 31/01/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1463483 de 30 de Outubro de 2024