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Jurisprudência STF 1463149 de 23 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1463149 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

23/02/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024

Partes

AGTE.(S) : MARCO ANTONIO FEIJO ABREU E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE AGDO.(A/S) : TRANSPORTES ESPECIAIS AÉREOS E MALOTES - TEAM ADV.(A/S) : RAFAEL DE ARAUJO VERDANT PEREIRA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO PATRIMONIAL, FATO, PROVA) AI 771490 AgR (2ªT), ARE 905203 AgR (1ªT), ARE 1387568 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 13/03/2024, AMS.