Jurisprudência STF 1463149 de 23 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1463149 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024
Partes
AGTE.(S) : MARCO ANTONIO FEIJO ABREU E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA CAROLINA JUNQUEIRA REIS MUSSE AGDO.(A/S) : TRANSPORTES ESPECIAIS AÉREOS E MALOTES - TEAM ADV.(A/S) : RAFAEL DE ARAUJO VERDANT PEREIRA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO PATRIMONIAL, FATO, PROVA) AI 771490 AgR (2ªT), ARE 905203 AgR (1ªT), ARE 1387568 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 13/03/2024, AMS.