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Jurisprudência STF 1462810 de 02 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1462810 AgR-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

24/06/2024

Data de publicação

02/09/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024

Partes

AGTE.(S) : ALOTIA IDALINA SCHNORRENBERGER ADV.(A/S) : LUANA MAGALI SCHNEIDER ADV.(A/S) : MARCIA MARIA PIEROZAN ADV.(A/S) : FERNANDO FERREIRA CALAZANS ADV.(A/S) : BRUNO CALAZANS DOS REIS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA. AGRAVO IMPROVIDO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – Para os embargos de divergência serem cabíveis, é necessário que haja identidade entre a questão julgada pelo acórdão embargado e a decidida pelo acórdão paradigma, sendo incabível o recurso quando presentes distinções fáticas entre as situações. III – Os embargos de divergência destinam-se a promover a uniformização da jurisprudência desta Suprema Corte. IV – Agravo regimental ao qual se nega provimento, com a determinação da certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e a imediata baixa dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e a imediata baixa dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Luiz Fux, apenas quanto a necessidade de remessa para o Plenário. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.