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Jurisprudência STF 1462741 de 06 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1462741 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

06/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2024 PUBLIC 06-02-2024

Partes

AGTE.(S) : CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - EPP ADV.(A/S) : ELIZANDRO DE CARVALHO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE MOCOCA ADV.(A/S) : LUCIANA MARIA CATALANI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO DE MOCOCA INTDO.(A/S) : EXAMINE SUPERMERCADOS LTDA ADV.(A/S) : JOSIELE DA SILVA BUENO

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contratos Administrativos. Sistema Remuneratório e Benefícios. Incidência das Súmulas nº 279, 280 e 454/STF. Precedentes. 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu parcial provimento a apelação. 2.O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3.Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nº 279 e 454/STF. Precedentes. 4.Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 5.Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 280/STF) ARE 1156800. Número de páginas: 7. Análise: 29/02/2024, BMP.