Jurisprudência STF 1462741 de 06 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1462741 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
06/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2024 PUBLIC 06-02-2024
Partes
AGTE.(S) : CONVENIOS CARD ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - EPP ADV.(A/S) : ELIZANDRO DE CARVALHO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE MOCOCA ADV.(A/S) : LUCIANA MARIA CATALANI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO DE MOCOCA INTDO.(A/S) : EXAMINE SUPERMERCADOS LTDA ADV.(A/S) : JOSIELE DA SILVA BUENO
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contratos Administrativos. Sistema Remuneratório e Benefícios. Incidência das Súmulas nº 279, 280 e 454/STF. Precedentes. 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu parcial provimento a apelação. 2.O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3.Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nº 279 e 454/STF. Precedentes. 4.Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 5.Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO JUDICIAL, FUNDAMENTAÇÃO) AI 791292 QO-RG. - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 280/STF) ARE 1156800. Número de páginas: 7. Análise: 29/02/2024, BMP.