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Jurisprudência STF 1462735 de 12 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1462735 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

17/02/2025

Data de publicação

12/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025

Partes

AGTE.(S) : FRIGORIFICO MERCOSUL S/A ADV.(A/S) : JONAS ROBERTO WENTZ ADV.(A/S) : MAURICIO BRANDELLI PERUZZO ADV.(A/S) : AFONSO BARBOSA RIBEIRO NETO AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUTUAÇÃO FISCAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280/STF. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Não cabe recurso extraordinário quando a matéria constitucional articulada não tiver sido debatida na origem, ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Divergir da conclusão alcançada na origem – acerca da higidez da autuação fiscal, da comprovação da efetiva exportação das mercadorias ou do cumprimento das obrigações acessórias – demandaria reexame da legislação local e do conjunto probatório, providência vedada em sede extraordinária, ante os óbices enunciados nas Súmulas 279 e 280/STF. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 INC-00078 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-011803 ANO-2005 DECRETO, MS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESNECESSIDADE, PRAZO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros (TP), ARE 1350900 ED-AgR-ED (1ªT). (PREQUESTIONAMENTO) ARE 1450347 AgR (TP). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 606252 AgR (2ªT), ARE 1141995 AgR (2ªT), ARE 1245642 AgR (2ªT), ARE 1237516 AgR-segundo (1ªT), ARE 1357284 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 30/04/2025, BMP.


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