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Jurisprudência STF 1462538 de 09 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1462538 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

06/08/2024

Data de publicação

09/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024

Partes

AGTE.(S) : C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADV.(A/S) : FERNANDO NEVES DA SILVA ADV.(A/S) : JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO ADV.(A/S) : RAFAEL MUNHOZ DE MELLO ADV.(A/S) : CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA ADV.(A/S) : FABIO DE PAULA YAMASAKI AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. ARTIGO 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.356. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.751. TEMA 132 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUROS MORATÓRIOS DURANTE O PERÍODO DO PARCELAMENTO CONSTITUCIONAL. CASO CONCRETO EM QUE NENHUMA DAS PARCELAS DO PRECATÓRIO FRACIONADO FOI ADIMPLIDA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO QUE DISPÕE O ARTIGO 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

Decisão

Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo, pediu destaque o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024. Decisão: A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo interno, para conceder parcialmente a segurança e permitir a incidência dos juros de mora durante o parcelamento, ressalvados os períodos de que trata o parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição da República, em que sua fluência se reiniciará a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que deveria ter sido paga cada parcela, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Alexandre de Moraes, Relator. Reajustou seu voto a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 6.8.2024.

Indexação

- INADMISSIBILIDADE, AGRAVO, DECISÃO MONOCRÁTICA, TRIBUNAL DE ORIGEM, APLICAÇÃO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA, ÓBICE, CONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, FATO INCONTROVERSO. DESNECESSIDADE, APRECIAÇÃO, ALEGAÇÃO, NULIDADE, SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), FUNDAMENTO, VOTO FAVORÁVEL, MÉRITO, PARTE RECORRENTE. - OBITER DICTUM, MIN. CÁRMEN LÚCIA: INCONSTITUCIONALIDADE, REGRA, SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). OFENSA, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, JULGAMENTO. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: STF, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, REGRA, ADCT, PARCELAMENTO, PRECATÓRIO. STF, FIXAÇÃO, TESE, REPERCUSSÃO GERAL, NÃO INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PARCELA, PRECATÓRIO, HIPÓTESE, ADIMPLEMENTO, PRAZO. ENTENDIMENTO, STF, NÃO INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, PERÍODO DE GRAÇA, PAGAMENTO, PRECATÓRIO. LIMITAÇÃO, INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, HIPÓTESE, INOBSERVÂNCIA, PRAZO, PAGAMENTO, PRECATÓRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 "CAPUT" INC-00022 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 PAR-00002 ART-00037 "CAPUT" ART-00093 INC-00009 ART-00100 PAR-00005 ART-00102 PAR-00002 ART-00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 ART-00078 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00354 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00282 PAR-00001 PAR-00002 ART-01030 INC-00001 LET-A PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1989 ART-84-A ART-84-B ART-84-C ART-84-D ART-84-E ART-84-F ART-84-G ART-84-H REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED SUV-000017 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (JUROS DE MORA, PARCELAMENTO, PRECATÓRIO, ARTIGO 78, ADCT) RE 590751 (TP). (REGIME DE PRECATÓRIO, JUROS DE MORA, PERÍODO DE GRAÇA) RE 1169289 (TP). (PARCELAMENTO, PRECATÓRIO, ARTIGO 78, ADCT, EMENDA CONSTITUCIONAL 30 DE 2000) ADI 2356 (TP), ADI 2362 (TP), ADI 2356 MC (TP). - Decisão monocrática citada: (PARCELAMENTO, PRECATÓRIO, ARTIGO 78, ADCT, EMENDA CONSTITUCIONAL 30 DE 2000) RE 544267. Número de páginas: 35. Análise: 14/11/2024, AMA.