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Jurisprudência STF 1462517 de 11 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1462517 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

26/08/2024

Data de publicação

11/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024

Partes

AGTE.(S) : CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA ADV.(A/S) : CATARINA CARDOSO SOUSA BARBALHO DE MELLO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENDIDA NOMEAÇÃO AO CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TEMA N. 784/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade de certame anterior, não gera automaticamente direito a nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada pela Administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do poder público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado. Tema n. 784/RG. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto à ocorrência ou não de preterição – exigiria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. Precedentes. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pela instância de origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.