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Jurisprudência STF 1462374 de 19 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1462374 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/04/2024

Data de publicação

19/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2024 PUBLIC 19-04-2024

Partes

AGTE.(S) : IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuições Sociais - PIS/COFINS-Importação. 4. Alegação de violação ao princípio da isonomia, em razão de haver tratamento mais oneroso à mercadoria importada em relação ao similar nacional. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição federal. 6. Remessa dos autos ao STJ, nos termos do art. 1.033 do CPC. 7. Parcial provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC, para julgamento do apelo como recurso especial, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 ART-00007 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 708736 AgR (2ªT), ARE 951151 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 27/05/2024, BMP.