Jurisprudência STF 1462370 de 20 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1462370 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
20/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024
Partes
AGTE.(S) : TEXTIL CAMBURZANO S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLOVIS FEDRIZZI RODRIGUES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INTDO.(A/S) : FEDRIZZI RECUPERACAO JUDICIAL E FALENCIA LTDA ADV.(A/S) : MONTALBANI COSTA DA MOTTA
Ementa
Ementa: Direito tributário e empresarial. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Lei de falência. Art. 84, VII. Multa. Exigibilidade. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011101 ANO-2005 ART-00084 INC-00007 LF-2005 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, FALÊNCIA, MULTA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 915149 AgR (2ªT), ARE 1269289 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 12/03/2024, AMS.