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Jurisprudência STF 1462246 de 20 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1462246 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

18/03/2024

Data de publicação

20/03/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2024 PUBLIC 20-03-2024

Partes

AGTE.(S) : JOSE PAULO NUNES DE LIMA ADV.(A/S) : GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA E IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Indexação

- INEXISTÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, AUSÊNCIA, PRAZO, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, RECONHECIMENTO, ILICITUDE, PROVA, MOMENTO, CUMPRIMENTO, MANDADO JUDICIAL, APURAÇÃO, DIVERSIDADE, COMETIMENTO DE CRIME. AUSÊNCIA, DECISÃO DEFINITIVA, PLENÁRIO, STF, MATÉRIA, LIMITE TEMPORAL, REALIZAÇÃO, ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, MOMENTO ANTERIOR, SENTENÇA CONDENATÓRIA, FORNECIMENTO, ALTERNATIVA, PRISÃO, REDUÇÃO, PROCESSO PENAL EM CURSO, MELHORIA, EFICIÊNCIA, JUÍZO CRIMINAL. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL, SUPERLOTAÇÃO, SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. UTILIDADE, ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, ACUSADO, MOMENTO ANTERIOR, PROLAÇÃO, SENTENÇA. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE, DIREITO, GARANTIA FUNDAMENTAL. DOUTRINA, DEFINIÇÃO, MOTIVO, SENTENÇA, MARCO TEMPORAL, OFERECIMENTO, ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, RÉU, COLABORAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFISSÃO, MOMENTO ANTERIOR, CONDENAÇÃO; ESGOTAMENTO, JURISDIÇÃO, INSTÂNCIA ORDINÁRIA, IMPOSSIBILIDADE, MODIFICAÇÃO, SENTENÇA; STF, OBSERVÂNCIA, LIMITE LEGAL, RETROATIVIDADE, LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00089 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 PAR-00002 ART-01042 "CAPUT" CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-0028A ART-00654 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, MOMENTO ANTERIOR, RECEBIMENTO, DENÚNCIA) HC 191464 AgR (1ªT), HC 191124 AgR (1ªT), RE 1362960 AgR-segundo (1ªT), ARE 1397410 AgR (TP), ARE 1410898 AgR (1ªT). (SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO, ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL) ADPF 347 (TP). (UTILIDADE, ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, MOMENTO ANTERIOR, SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA) HC 74463 (1ªT), HC 233147 AgR (1ªT), ARE 1455771 AgR (1ªT), RE 1467779 AgR (1ªT), HC 231442 AgR (1ªT), HC 185913. (RECURSO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) AI 760358 QO (TP). (AGRAVO INTERNO, DECISÃO, ADMISSIBILIDADE, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1411569 AgR (TP), ARE 1472723 AgR (1ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1301793 AgR (2ªT), ARE 1369165 AgR (2ªT). - Veja AI 791292 (Tema 339 de RG) e ARE 748371 (Tema 660 de RG) do STF. Número de páginas: 25. Análise: 14/06/2024, JRS.

Doutrina

CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Manual do acordo de não persecução penal: À luz da Lei 13.964/2019 “Pacote Anticrime”. Salvador: Juspodivm, 2020. p. 210-216. LOPES JR., Aury; JOSITA, Higyna. Questões polêmicas do acordo de não persecução penal. Consultor Jurídico. Disponível em: Conjur.com.br/2020-mar-06/limite-penal-questoes-polemicasacordo-nao-persecucao-penal. Acesso em: 6/5/2023.