Jurisprudência STF 1462212 de 04 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1462212 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
31/03/2025
Data de publicação
04/04/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025
Partes
EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL EMBDO.(A/S) : SUCESSÃO DE GLADYS SOPHIA THELKA RHODE ADV.(A/S) : DAISSON SILVA PORTANOVA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO MAIS FAVORÁVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.501. TEMA 334 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL, SEGURADO) RE 1476659 ED-AgR (1ªT), RE 1486125 ED-AgR (2ªT), RE 630501 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL, SEGURADO) RE 1516895, RE 1494318, RE 1469902 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 29/05/2025, AMS.