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Jurisprudência STF 1462212 de 04 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1462212 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

31/03/2025

Data de publicação

04/04/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025

Partes

EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL EMBDO.(A/S) : SUCESSÃO DE GLADYS SOPHIA THELKA RHODE ADV.(A/S) : DAISSON SILVA PORTANOVA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO MAIS FAVORÁVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.501. TEMA 334 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL, SEGURADO) RE 1476659 ED-AgR (1ªT), RE 1486125 ED-AgR (2ªT), RE 630501 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL, SEGURADO) RE 1516895, RE 1494318, RE 1469902 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 29/05/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1462212 de 04 de Abril de 2025