Jurisprudência STF 1462149 de 15 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1462149 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
06/02/2024
Data de publicação
15/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-02-2024 PUBLIC 15-02-2024
Partes
AGTE.(S) : FREDERICO MARCOS DE ALMEIDA HORTA BARBOSA AGTE.(S) : GILSON GUARDIA AGTE.(S) : MARCIO PRADO WERMELINGER ADV.(A/S) : CESAR LUIZ DE OLIVEIRA JANOTI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Desabamento ou desmoronamento culposo. Legislação infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento aos recursos extraordinários com agravo, que tem por objeto acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os recursos extraordinários não preenchem os requisitos de admissibilidade. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO IRRECORRÍVEL) ARE 1109295 ED-ED (TP). (INTEMPESTIVIDADE) ARE 1086135 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (INTEMPESTIVIDADE) ARE 1160336. Número de páginas: 9. Análise: 29/02/2024, BMP.