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Jurisprudência STF 1461918 de 11 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1461918 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

07/10/2024

Data de publicação

11/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024

Partes

AGTE.(S) : PAULO FERNANDO SANTANA JUNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAURO JOAQUIM JUNIOR PACHECO AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Cobrança antecipada do ICMS-DIFAL para empresas optantes pelo Simples Nacional. Tema 456 da sistemática da repercussão geral. Lei Estadual nº 6.763/1975 e Decreto nº 43.080/2002. 5. Questão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Ausência de argumentos aptos a modificar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006763 ANO-1975 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST DEC-043080 ANO-2002 DECRETO, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, RECOLHIMENTO ANTECIPADO) RE 598677 RG (TP). (RE, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1425341 AgR (TP), RE 1459566 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 03/12/2024, AMS.