Jurisprudência STF 1461646 de 30 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1461646 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
30/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024
Partes
EMBTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL ADV.(A/S) : FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA ADV.(A/S) : CRISTIANO VILELA DE PINHO ADV.(A/S) : PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL EMBDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE POÁ ADV.(A/S) : MARCEL ERIC AMBROSIO
Ementa
Ementa: Direito processual civil e constitucional. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Prefeito. Comissão especial de Inquérito. Término do mandato. Perda do objeto. Ausência de interesse processual. Distribuição do processo. Embargos de declaração acolhidos. 1. O acórdão embargado foi omisso quanto à existência de processos análogos no âmbito desta Suprema Corte, nos quais acolhida pretensão similar a deduzida nos autos em apreço. 2. Embargos de declaração acolhidos, a fim de determinar a distribuição do presente processo, nos termos previstos no RISTF.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão embargado e as demais decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal e determinou a distribuição do presente processo, conforme previsto no RISTF. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO) AI 819728 AgR-ED (TP), ARE 1412422 AgR-ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 06/08/2024, BMP.