JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1461366 de 19 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1461366 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

25/03/2024

Data de publicação

19/04/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2024 PUBLIC 19-04-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : JONATHAN MICHAEL DE LIMA BARTZ PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. É incabível ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca pessoal, sob o argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência. 2. O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes. 3. A atitude suspeita do acusado, abordado por policiais militares em conhecido ponto de tráfico, e o fato de ter sido apontado por usuários de drogas como sendo a pessoa que vendia os entorpecentes, evidenciam a existência de justa causa para a revista pessoal, que resultou na apreensão de 83 (oitenta e três) pedras de crack, destinadas à mercancia ilícita. 4. Agravo Regimental e Recurso Extraordinário com Agravo a que se dá provimento.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo para cassar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC 789231, Rel. Min. Rogério Schietti Curz) e, consequentemente, restabelecer a condenação imposta nos autos do Processo nº 5122576-47.2020.8.21.0001, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o julgamento foi suspenso em razão do empate verificado. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo para cassar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC 789231, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) e, consequentemente, restabelecer a condenação imposta nos autos do Processo nº 5122576-47.2020.8.21.0001, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRESENTAÇÃO, PRELIMINAR, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), ABSOLVIÇÃO, RÉU, DECORRÊNCIA, NULIDADE, BUSCA PESSOAL. INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, ATUAÇÃO, PODER EXECUTIVO, RISCO, PERTURBAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, GARANTIA, ADMINISTRADOR PÚBLICO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA, COLABORAÇÃO, PODERES DA REPÚBLICA. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. EXCEPCIONALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, DETERMINAÇÃO, ADMINISTRADOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO, INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA, ATIVISMO JUDICIAL. NECESSIDADE, EQUILÍBRIO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: AUSÊNCIA, CONCESSÃO, PRAZO, APRESENTAÇÃO, CONTRARRAZÕES, AGRAVO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FIXAÇÃO, REQUISITO, DISPENSABILIDADE, MANDADO JUDICIAL, REALIZAÇÃO, BUSCA PESSOAL. CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE, REEXAME, FATO, PROVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00240 PAR-00002 ART-00244 "CAPUT" CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PARTE AGRAVADA) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1347479 AgR (1ªT), ARE 1422041 AgR (2ªT), ARE 1440165 AgR (TP), ARE 1439260 AgR (1ªT). (ADMINISTRADOR PÚBLICO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO) RE 480107 AgR (2ªT), RE 636686 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES) ADI 6025 (TP), ADI 6533 (TP), ARE 1270751 AgR (1ªT). (ATIVISMO JUDICIAL) ADI 5526 (TP). (BUSCA PESSOAL, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, FUNDADAS RAZÕES) RE 603616 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA) RE 1165054. (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES) ARE 1182036, ARE 1203820, ARE 1216835, ARE 1231030, ARE 1314117. (PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, DETERMINAÇÃO, ADMINISTRADOR PÚBLICO) ARE 1170694. (BUSCA PESSOAL, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, FUNDADAS RAZÕES) RE 1170918, RHC 181563, RE 1305690, RHC 201112, HC 202040 MC, HC 201874 AgR, HC 202344. - Decisões estrangeiras citadas: Caso Denis v. United States, Caso Textile Workers Union v. Alabama Número de páginas: 31. Análise: 16/09/2024, JSF.

Doutrina

ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. 1951. Tese (Cátedra) Fadusp, São Paulo. BESSETTE, Joseph M. Democracia Deliberativa: O Princípio da Maioria no Governo Republicano. In: GOLDWIN, R.; SCHAMBRA, W. A Constituição Norte-Americana. Capitalismo/Democracia. Forense Universitária: Rio de Janeiro, 1986. p. 306. BONDY, William. The Separation of Governmental Powers. In: History and Theory in the Constitutions. New York: Columbia College, 1986. CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbra Editora, 1991. GARCÍA ROCA, Javier. Separación de poderes y disposiciones del ejecutivo com rango de ley: mayoría, minorías, controles. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, Revista dos Tribunais, ano 7, n. 27, abr./jun. 1999. p. 7. FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: o poder congressual de sustar atos normativos do poder executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p. 2021. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo civil. Martins Fontes: São Paulo, 1998. p. 574-575. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Interferências entre poderes do Estado (Fricções entre o executivo e o legislativo na Constituição de 1988). Revista de Informação Legislativa, Brasília, Senado Federal, ano 26, n. 103, jul./set. 1989. p. 5. OMMATI, Fides. Dos freios e contrapesos entre os Poderes. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Senado Federal, ano 14, n. 55, jul./set. 1977. p. 55. POUND, Roscoe. Liberdade e garantias constitucionais. Ibrasa: São Paulo, 1976. p. 83. RIGAUX, François. A lei dos juízes. Martins Fontes, 2003. p. 71 e 326-327. SLAPPER, Gary; KELLY, David. O sistema jurídico inglês. Forense: Rio de Janeiro, 2011. p. 24 e p. 249. SOUZA JÚNIOR, José Geraldo. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes: o parti pris de Montesquieu. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Senado Federal, ano 17, n. 68, out./dez. 1980. p. 15. TAVARES, José de Farias. A divisão de poderes e o constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Senado Federal, ano 17, n. 65, jan./mar. 1980. p. 53.