Jurisprudência STF 1461357 de 04 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1461357 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/11/2023
Data de publicação
04/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023
Partes
AGTE.(S) : SERGIO LUIS REGO DAMASCENO ADV.(A/S) : MILTON GUSTAVO VASCONCELOS BARBOSA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Ementa
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada. Jurisprudência do supremo tribunal federal. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença recorrida. 2. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação deste Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- O ARE 1461357 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para, esclarecer que compete ao juízo da execução o exame da controvérsia relativa à eventual ocorrência da prescrição punitiva, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024. - Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 695632 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 11/01/2024, MJC.