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Jurisprudência STF 1461319 de 09 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1461319 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

09/01/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CORONEL FABRICIANO ADV.(A/S) : ANA MARCIA DOS SANTOS MELLO ADV.(A/S) : FRANCISCO COSTA DUARTE JUNIOR ADV.(A/S) : RODRIGO SOARES MIRANDA DE PAIVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE CORONEL FABRICIANO AGDO.(A/S) : ELENOIR CARLOS PINTO ADV.(A/S) : SULLIVAN CANDIDO LAURINDO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA: TEMA 163 DA REPERCUSSÃO GERAL. ABONO ANUAL. DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB. SÚMULAS NS. 279 E 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ÍNDICES SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC: ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO: REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000113 ANO-2021 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001548 ANO-1978 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, MG LEG-MUN DEC-007802 ANO-2021 DECRETO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESNECESSIDADE, INTIMACAO, CONTRARRAZÕES) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) AI 741639 AgR (1ªT), ARE 817571 AgR (2ªT), ARE 1298737 AgR (TP), ARE 1433481 AgR (1ªT). (CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, APLICAÇÃO, TAXA SELIC, TERMO INICIAL) ARE 1382159 AgR (2ªT), RE 1437482 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) RE 1329957 ED (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 1464207, ARE 1465832, ARE 1463198, ARE 1463220. Número de páginas: 13. Análise: 07/02/2024, BMP.