Jurisprudência STF 1461142 de 09 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1461142 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
06/05/2024
Data de publicação
09/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 08-05-2024 PUBLIC 09-05-2024
Partes
RECTE.(S) : MUNICIPIO DE CORONEL FABRICIANO ADV.(A/S) : MARCELO CORDEIRO MAFRA RECDO.(A/S) : SORAIA MARIA PATROCINIO SILVA ADV.(A/S) : SULLIVAN CANDIDO LAURINDO
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Abono com sobras do FUNDEB. Natureza da parcela e requisitos para o recebimento. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Ipatinga, que: (i) determinou o pagamento de abono com sobras do FUNDEB para servidora da educação que se ausentou do serviço por mais de 30 dias, em contrariedade ao decreto municipal que regulamentou o benefício; e (ii) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o pagamento de abono com sobras do FUNDEB deve ser realizado nos casos de ausências e afastamentos temporários do serviço; e (ii) se deve incidir contribuição previdenciária sobre a parcela. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma que o exame de requisitos para o pagamento, bem como da natureza jurídica de parcela remuneratória para fins de incidência de contribuição previdenciária pressupõem a análise de legislação infraconstitucional. Inexistência de matéria constitucional a ser apreciada. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “São infraconstitucionais as controvérsias sobre os requisitos para o recebimento de abono com sobras do FUNDEB, assim como sobre a inclusão dessa parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária”.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" ART-00102 INC-00003 LET-A ART-0212A INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000113 ANO-2021 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014113 ANO-2020 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LEI-003396 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, MG LEG-MUN LEI-004411 ANO-2021 ART-00001 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, MG LEG-MUN DEC-007802 ANO-2021 DECRETO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, MG
Tese
São infraconstitucionais as controvérsias sobre os requisitos para o recebimento de abono com sobras do FUNDEB, assim como sobre a inclusão dessa parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Tema
1301 - Recebimento de abono com sobras do FUNDEB e inclusão da parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Observação
- Acórdão(s) citado(s) (RATEIO, VERBA, FUNDEB, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1464193 AgR (1ªT), ARE 1463198 AgR (2ªT), ARE 1463208 AgR ((1ªT), ARE 1461116 (2ªT), (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NATUREZA JURÍDICA, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1260750 RG (ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) ARE 1461319 AgR (1ªT) - Decisões monocráticas citadas: (RATEIO, VERBA, FUNDEB, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1462615 (1ªT), 1478641, ARE 1484128, ARE 1461297. (ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) ARE 1484109, ARE 1462801. Número de páginas: 9. Análise: 22/05/2024, JSF.