Jurisprudência STF 1460890 de 07 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1460890 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
07/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024
Partes
AGTE.(S) : CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO MEDIO PARANAPANEMA ADV.(A/S) : MAIARA ALEXANDRE AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Programa de parcelamento. Contribuições previdenciárias e demais débitos dos municípios. EC nº 113/21. Adesão. Condição. Autorização de vinculação ao FPM. Mandado de segurança. Cabimento. Tema nº 318/RG. Infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 284 do STF. Multa. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 800.074/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema nº 318, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa aos pressupostos de cabimento de mandado de segurança, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. A deficiência das razões recursais atrai a incidência do óbice previsto na Súmula nº 284/STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, deixou de majorar os honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000113 ANO-2021 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00117 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 08/04/2024, MJC.