Jurisprudência STF 1460884 de 20 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1460884 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
17/06/2024
Data de publicação
20/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024
Partes
EMBTE.(S) : DIVALDO VIEIRA LARA ADV.(A/S) : GUILHERME RODRIGUES CARVALHO BARCELOS ADV.(A/S) : ANDERSON DE OLIVEIRA ALARCON ADV.(A/S) : LUIZ GUILHERME CARDIA ADV.(A/S) : VALERIA MANGANOTTI OLIVEIRA ADV.(A/S) : VICTOR NEGRINI GOLDANI EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : COLIGAÇÃO INDEPENDÊNCIA E LUTA PARA MUDAR O RIO GRANDE ADV.(A/S) : MARCIO MEDEIROS FELIX ADV.(A/S) : MARCELO GAYARDI RIBEIRO INTDO.(A/S) : LUIS AUGUSTO BARCELLOS LARA ADV.(A/S) : ANTONIO CESAR BUENO MARRA ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral e Processual Civil. 3. Recurso prejudicado. Pretensão referente às eleições de 2018. Ausência de utilidade do provimento judicial. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) Pet 11024 ED (1ªT), MS 38878 AgR-segundo-ED (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 25/07/2024, MJC.