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Jurisprudência STF 1460778 de 17 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1460778 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/04/2024

Data de publicação

17/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2024 PUBLIC 17-04-2024

Partes

AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : MARIA NILDA RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) : SHIGUERU SUMIDA

Ementa

Ementa: Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Acumulação de cargos públicos. Magistério distrital. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a segurança. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação local aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF) 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, PROFESSOR, DISTRITO FEDERAL, FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI).

Legislação

LEG-DIS LEI-005105 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 23/05/2024, AMS.