Jurisprudência STF 1460726 de 15 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1460726 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
06/02/2024
Data de publicação
15/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-02-2024 PUBLIC 15-02-2024
Partes
AGTE.(S) : MARIA LUIZA MOREIRA TAJRA MELO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SUZANA MARIA FERNANDES MENDONCA AGDO.(A/S) : FERNANDA LOURES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO ADV.(A/S) : JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO AGDO.(A/S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ INTDO.(A/S) : ILIMANE OLIVEIRA FONSECA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : IGOR MOURA MACIEL
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Deliberação da comissão organizadora para suprir omissão no edital do certame. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu mandado de segurança. 2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema nº 660). 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar as cláusulas do edital do certame e a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279, 280 e 454/STF). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
(AgR) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 19/02/2024, MJC.