Jurisprudência STF 1460523 de 01 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1460523 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024
Partes
AGTE.(S) : SANTALUCIA ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : ANDRE LUIS MOREIRA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : SANDRA MARIA DE JESUS RAUSCH ADV.(A/S) : SANDRA MARIA DE JESUS RAUSCH
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 19.11.2023. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que diz respeito à apresentação de contrato de honorários entre as partes perante o juízo de execução, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Majorados em. ¼ (um quarto) os honorários fixados anteriormente, nos termos do art. 85, §11, do CPC, devendo ser observados os limites dos § § 2º e 3º do mesmo dispositivo.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em ¼ (um quarto) os honorários fixados anteriormente, na forma do art. 85, § 11, do CPC, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRECATÓRIO, CESSÃO DE CRÉDITO, FATO, PROVA) RE 1340245 AgR (1ªT), ARE 1416962 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 03/04/2024, MJC.