Jurisprudência STF 1460498 de 09 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1460498 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024
Partes
AGTE.(S) : MILTON BIAGE ADV.(A/S) : PEDRO CIMA BIAGE AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. teto constitucional. Tema 359. novo recurso extraordinário interposto contra decisão que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que aplicou a sistemática da repercussão geral. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende ser incabível agravo, e com muito mais razão, novo recurso extraordinário em face de decisão que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01035 PAR-00006 PAR-00007 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, PENSÃO) RE 602584 RG (TP). Número de páginas: 9. Análise: 07/02/2024, AMS.