Jurisprudência STF 1460438 de 29 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1460438 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
29/02/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO (SUCESSOR DA DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ AGDO.(A/S) : S.E.R. SERVICOS, ENGENHARIA, REPRESENTACOES LTDA ADV.(A/S) : JOSE LOURENCO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Sociedade por ações. Pessoa jurídica de direito privado. Não observância ao regime de precatório. Possibilidade. Tema nº 355 da Repercussão Geral. 1. Segundo o entendimento da Suprema Corte, as pessoas jurídicas de direito privado não possuem os privilégios processuais próprios da Fazenda Pública (art. 100 da CF). 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 693.112/MG, feito paradigma do Tema nº 355 da Sistemática da Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, fixou a seguinte tese: “É válida a penhora de bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório”. 3. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VALIDADE, PENHORA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, MOMENTO ANTERIOR, SUCESSÃO, UNIÃO FEDERAL, EXECUÇÃO, INAPLICABILIDADE, REGIME DE PRECATÓRIO) AI 812702 AgR-ED (2ªT), RE 693112 (TP). (PREJUDICIALIDADE, TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL) ARE 711963 AgR (1ªT). Número de páginas: 16. Análise: 21/03/2024, BMP.