Jurisprudência STF 1460431 de 08 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1460431 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/03/2024
Data de publicação
08/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024
Partes
AGTE.(S) : DAVID DA SILVA NOBERTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO FRAZAO DO AMARAL AGDO.(A/S) : PROGRESSISTAS (PP) - MUNICIPAL ADV.(A/S) : GUSTAVO FERREIRA GOMES
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Fraude à cota de gênero. Constatação sobre a prática da conduta tipificada no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Condenação à cassação dos mandatos de todos os candidatos beneficiados com as candidaturas fictícias. Alegada desproporcionalidade não verificada. Possibilidade da sanção. Orientação confirmada no julgamento da ADI 6.338. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00016 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00010 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PENALIDADE, INELEGIBILIDADE, PROPORCIONALIDADE) ADI 6338 (TP), ARE 1428927 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 19/04/2024, BMP.