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Jurisprudência STF 1460426 de 15 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1460426 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

06/02/2024

Data de publicação

15/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-02-2024 PUBLIC 15-02-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ODAIR LEITAO ROCHA ADV.(A/S) : LUCIANA MIRELLA BORTOLO

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Gratificação por acúmulo de titularidade. Delegado de polícia. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve a sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 15.12.2023 a 5.2.2024.

Indexação

- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. EDSON FACHIN: SERVIDOR PÚBLICO, DELEGADO DE POLÍCIA, GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE, ACUMULAÇÃO, DELEGACIA DE POLÍCIA, SUBSTITUIÇÃO, FÉRIAS, LICENÇA, NATUREZA SALARIAL, APLICABILIDADE, TETO REMUNERATÓRIO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1394615 AgR (TP), Rcl 57263 AgR (1ªT), ARE 1418914 AgR (TP), ARE 1418946 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1418914. Número de páginas: 11. Análise: 20/02/2024, MJC.