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Jurisprudência STF 1460122 de 07 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1460122 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

07/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2024 PUBLIC 07-05-2024

Partes

AGTE.(S) : DAVID SALOMAO DOS SANTOS LIMA ADV.(A/S) : DAVID SALOMAO DOS SANTOS LIMA ADV.(A/S) : MARCO AURELIO ANDRADE MIRANDA AGDO.(A/S) : COLIGAÇÃO O TRABALHO TEM QUE CONTINUAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADEMIR ISMERIM MEDINA ADV.(A/S) : VINICIUS SIDARTA UMBURANA RIBEIRO LIMA ADV.(A/S) : LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS ADV.(A/S) : FERNANDA LIMA ARAUJO ADV.(A/S) : EDMUNDO RIBEIRO NETO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o TSE não examinou as apontadas ofensas constitucionais constantes no acórdão do TRE/BA, pois, no agravo, nem mesmo se impugnou o fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Origem (incidência da Súmula nº 24/TSE), entendendo o Tribunal Superior pela incidência do óbice previsto na Súmula nº 26/TSE, não tendo sido analisado o mérito do recurso especial eleitoral. 2. Não foram objeto de análise as alegadas ofensas à Convenção Americana de Direitos Humanos, inexistindo, portanto, o indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Sem o prévio exame da questão alusiva à imunidade parlamentar suscitada com base no art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal, não há como dela se conhecer em sede recursal extraordinária. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMTSE-000024 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE LEG-FED SUMTSE-000026 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE

Observação

Número de páginas: 10. Análise: 20/06/2024, AMS.