Jurisprudência STF 1459763 de 19 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1459763 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
11/03/2024
Data de publicação
19/03/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2024 PUBLIC 19-03-2024
Partes
AGTE.(S) : AGROPECUARIA WR LTDA ADV.(A/S) : BRUNNA FERNANDA PEDROSO DA SILVA GOMES DE LIMA RODRIGUES DOS REIS (15552/O MT OAB) AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE ADV.(A/S) : CRISTIANO EUSTAQUIO DE SOUZA JUNIOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE. TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA A TÍTULO DE REALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DO CAPITAL INTEGRALIZADO. TEMA 796 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 796.376. AFERIÇÃO DA DIFERENÇA DE VALORES NO CASO CONCRETO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil), nos termos do voto do Relator. Por se tratar de mandado de segurança, não há majoração de honorários advocatícios (Súmula 512 do STF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), PESSOA JURÍDICA, INTEGRALIZAÇÃO, CAPITAL SOCIAL) RE 796376 RG (TP). (RE, VALOR, CAPITAL SOCIAL, INTEGRALIZAÇÃO, IMÓVEL, TRANSFERÊNCIA, BEM IMÓVEL, PESSOA JURÍDICA, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1219344 AgR (2ªT), RE 1395837 AgR (1ªT), ARE 1423208 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 18/04/2024, AMS.