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Jurisprudência STF 1459675 de 01 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1459675 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

01/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CONTAGEM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM ADV.(A/S) : ARMENIO GONCALVES FANTINI JUNIOR AGDO.(A/S) : NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS E LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADV.(A/S) : JOAO GUALBERTO DE MIRANDA NETO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Ação Rescisória. Erro de fato. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) ARE 1457297 AgR (TP), ARE 1459333 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 26/03/2024, BMP.