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Jurisprudência STF 1459453 de 09 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1459453 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/03/2025

Data de publicação

09/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025

Partes

AGTE.(S) : DANIEL MARCOS MENDONCA ADV.(A/S) : GUILHERME LUIZ FRANCISCO AGDO.(A/S) : ROGERIO ROBLEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil. Cumprimento de sentença. Penhora sobre a pequena propriedade rural. 3. Natureza do débito. Objeto da atividade produtiva. 4. Não incidência do tema 961 da sistemática da repercussão geral. Distinguish. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 STF. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.


Jurisprudência STF 1459453 de 09 de Abril de 2025