Jurisprudência STF 1459390 de 03 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1459390 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
03/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024
Partes
AGTE.(S) : JOAO CARLOS DA SILVA ADV.(A/S) : RICARDO BARBOSA DA CUNHA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. 1. No caso concreto, a diligência decorreu da junção de elementos indiciários e prévios, que, em conjunto, formaram e atenderam o assim exigido critério objetivo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00301 ART-00302 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 28/10/2024, BMP.