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Jurisprudência STF 1459390 de 03 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1459390 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

19/08/2024

Data de publicação

03/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024

Partes

AGTE.(S) : JOAO CARLOS DA SILVA ADV.(A/S) : RICARDO BARBOSA DA CUNHA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. 1. No caso concreto, a diligência decorreu da junção de elementos indiciários e prévios, que, em conjunto, formaram e atenderam o assim exigido critério objetivo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00301 ART-00302 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 28/10/2024, BMP.