Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1458990 de 09 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1458990 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

19/08/2024

Data de publicação

09/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024

Partes

AGTE.(S) : E.J.S.R. ADV.DAT.(A/S) : JOÃO PEDRO DE LIMA BUENO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRETENDIDA APLICAÇÃO RETROATIVA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL MAIS BENÉFICO. ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INAPLICABILIDADE AOS PRECEDENTES JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 929. 1. Os preceitos constitucionais concernentes à retroatividade da norma penal benéfica e à irretroatividade da norma mais gravosa (CF, art. 5º, XL) são inaplicáveis aos precedentes jurisprudenciais. 2. O Supremo, na análise do Tema n. 929, assentou ser destituída de repercussão geral a questão alusiva à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP). (RETROATIVIDADE, LEI PENAL MAIS BENÉFICA, IRRETROATIVIDADE, LEI MAIS GRAVE) RE 1339254 AgR (1ªT), ARE 1316722 AgR-segundo-ED (1ªT), ARE 1363038 AgR (2ªT), ARE 1371127 AgR-terceiro-AgR (2ªT), ARE 1236270 AgR-segundo-EDv-AgR (TP). (REINCIDÊNCIA, COMPENSAÇÃO, CONFISSÃO ESPONTÂNEA) RE 983765 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 1350900 ED. (RETROATIVIDADE, LEI PENAL MAIS BENÉFICA, IRRETROATIVIDADE, LEI MAIS GRAVE) HC 161452. Número de páginas: 7. Análise: 15/10/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1458990 de 09 de Setembro de 2024