Jurisprudência STF 1458348 de 20 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1458348 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
13/05/2024
Data de publicação
20/05/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : MARIA CLENIR MOREIRA LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL – TR. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA À COISA JULGADA: INOCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 733 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, CORREÇÃO MONETÁRIA, TRANSITO EM JULGADO, COISA JULGADA, PARÂMETRO ATUARIAL, ALTERAÇÃO, POSSIBILIDADE, INCIDÊNCIA, APLICAÇÃO IMEDIATA, TEMPUS REGIT ACTUM.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001F LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011960 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, CELERIDADE PROCESSUAL) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (COISA JULGADA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) RE 870947 (TP), Rcl 44052 AgR (2ªT), ARE 1312852 AgR (2ªT), ARE 1372596 AgR (1ªT). (PRECATÓRIO, CORREÇÃO MONETÁRIA, TAXA REFERENCIAL (TR), CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) ADI 4425 (TP), RE 1317982 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, JUROS DE MORA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, INCONSTITUCIONALIDADE, ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA) ADI 5348 (TP), RE 1330759 AgR (2ªT), ARE 1312852 AgR (2ªT), ARE 1311556 AgR-segundo (2ªT), ADI 7064 (TP). (ATUALIZAÇÃO, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO, PRECLUSÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1171450 AgR (TP), RE 1309745 AgR (2ªT), RE 1423508 AgR (1ªT). (INCONSTITUCIONALIDADE, ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA, INDEXADOR, CORREÇÃO MONETÁRIA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA)) RE 870947 ED (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CORREÇÃO MONETÁRIA, ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, AFASTAMENTO, COISA JULGADA) ARE 1309994, ARE 1321580, ARE 1280229, ARE 1327002. (MODULAÇÃO DE EFEITOS, JUROS DE MORA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, INCONSTITUCIONALIDADE, ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA) RE 1319079. (ATUALIZAÇÃO, DÉBITO, FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO, PRECLUSÃO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1377374. - Veja Tema de repercussão geral 810 do STF e Tema de repercussão geral 733 do STF Número de páginas: 27. Análise: 13/08/2024, MAV.