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Jurisprudência STF 1458347 de 01 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1458347 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

01/12/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO CARLOS CHAGAS ADV.(A/S) : JULIANA DOS REIS HABR ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO BASSI AGDO.(A/S) : RAUL GUSTAVO DE CASTRO MARQUES ADV.(A/S) : ISABELLE SAMPAIO DA COSTA DAMASCENO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. ENQUADRAMENTO COMO PESSOA PARDA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AGRAVO IMPROVIDO. I - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, da existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre sua efetiva presença, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do CPC. II - Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. III - Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o exame pelo Poder Judiciário do ato administrativo tido por ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos poderes. IV - Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED EMR-000042 ANO-2010 EMENDA REGIMENTAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REPERCUSSÃO GERAL) RE 1239526 AgR (2ªT), ARE 1399648 AgR (2ªT). (CONCURSO PÚBLICO, COTA RACIAL, VERACIDADE, DECLARAÇÃO, EXCLUSÃO) ARE 1385962 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (CONCURSO PÚBLICO, COTA RACIAL, VERACIDADE, DECLARAÇÃO, EXCLUSÃO) ARE 1444197. Número de páginas: 18. Análise: 10/01/2024, MJC.