Jurisprudência STF 1458160 de 20 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1458160 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
20/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024
Partes
AGTE.(S) : JOSE GONCALVES RAMOS ADV.(A/S) : JOSE GONCALVES RAMOS ADV.(A/S) : FRANCISCO SALES DANTAS AGDO.(A/S) : JOSÉ DE ANCHIETA DA MOTA E SILVA ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO BOSON SANTOS
Ementa
Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização por danos morais. Advogado. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de parcial procedência. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA, DANO MORAL, EXCESSO, LIMITE DE ATUAÇÃO, ADVOGADO, RELATIVIZAÇÃO, INVIOLABILIDADE, EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO MORAL, IMUNIDADE PROFISSIONAL, FATO, PROVA) ARE 1339380 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 07/03/2024, MJC.