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Jurisprudência STF 1458084 de 09 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1458084 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

09/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : JAQUELINE POSSAS BARROS ADV.(A/S) : TIAGO MACIEL DE FREITAS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Revisão de ato administrativo de concessão de pensão por morte. Pretensão de cassação do benefício. Improcedência. 4. Filha solteira maior de 21 anos. Auferimento de renda própria. Ausência de fundamento legítimo para extinguir a percepção do benefício. 4. Incidência, no caso, dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.