Jurisprudência STF 1458084 de 09 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1458084 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
09/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : JAQUELINE POSSAS BARROS ADV.(A/S) : TIAGO MACIEL DE FREITAS
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Revisão de ato administrativo de concessão de pensão por morte. Pretensão de cassação do benefício. Improcedência. 4. Filha solteira maior de 21 anos. Auferimento de renda própria. Ausência de fundamento legítimo para extinguir a percepção do benefício. 4. Incidência, no caso, dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.