Jurisprudência STF 1457797 de 07 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1457797 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
26/02/2024
Data de publicação
07/03/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : NIVALDO ALMIRAO ADV.(A/S) : AGDA MADALENA PRESOTTO NOBRE
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda. Policial militar estadual. Portador de doença grave. Isenção de contribuição previdenciária. Súmula 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 949507 AgR (2ªT), ARE 1085165 AgR (TP), ARE 1394040 AgR (1ªT), ARE 1392066 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 18/04/2024, BMP.