Jurisprudência STF 1457621 de 07 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1457621 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
07/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023
Partes
AGTE.(S) : AUTO VIACAO VELEIRO LTDA ADV.(A/S) : ANDRE BARBOSA DA ROCHA AGDO.(A/S) : GILVANIO ALBUQUERQUE BISPO ADV.(A/S) : RICARDO COELHO DE BARROS INTDO.(A/S) : ANDRE ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADV.(A/S) : ANDRE BARBOSA DA ROCHA
Ementa
Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Incidência da súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) ARE 1449303 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 26/01/2024, AMS.