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Jurisprudência STF 1457567 de 29 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1457567 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

14/02/2024

Data de publicação

29/02/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA. ADV.(A/S) : MARIO GRAZIANI PRADA ADV.(A/S) : ARIANE COSTA GUIMARAES

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. TRANSPORTE DE MATERIAIS. CONTRATOS NA MODALIDADE DE EPCI (ENGENHARIA, AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO). ATIVIDADES PRESTADAS PELA RECORRIDA. NATUREZA. ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA DE ICMS OU ISS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – Para dissentir da conclusão adotada pelo Juízo de origem e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279/STF. Também seria imprescindível a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta. II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais. III – Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, com apoio no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorou os honorários em 1% (um por cento) sobre o total da verba fixada a esse título, em desfavor da parte recorrente, observados os limites legais, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 248301 AgR (1ªT), ARE 886770 AgR (1ªT), ARE 920535 AgR (1ªT), ARE 1096941 AgR (2ªT), ARE 1206856 AgR (2ªT), ARE 1220057 AgR (TP), ARE 1346518 AgR (TP), ARE 1347111 AgR (TP). Número de páginas: 16. Análise: 26/03/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1457567 de 29 de Fevereiro de 2024