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Jurisprudência STF 1457472 de 03 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1457472 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

16/09/2024

Data de publicação

03/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024

Partes

EMBTE.(S) : MENTOR COMERCIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA ADV.(A/S) : JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE

Ementa

EMENTA Processo civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Erro material e obscuridade: inexistentes. I. Caso em exame 1. O recurso.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão formalizado pela Segunda Turma, que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão pela qual negado seguimento ao recurso extraordinário, ambos interpostos pela ora embargante. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve erro material pela majoração de honorários no julgamento do agravo regimental e (ii) saber se houve obscuridade pela ocorrência de julgamento em duplicidade. III. Razões de decidir 3. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios também em sede de agravo interno. 4. Não houve julgamento em duplicidade. A parte confundiu certidão de julgamento com decisão. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, § 11º. Jurisprudência relevante citada: ARE nº 1.021.615-AgR-ED/PR (2018), Rel. Min. Luís Roberto Barroso; RE nº 1.339.239-ED-AgR-ED-EDv-AgR-ED/SP (2023), Rel. Min. Dias Toffoli.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e salientou que nova interposição será recebida como de intuito protelatório, a incorrer nas penas do art. nº 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.