JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1457380 de 01 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1457380 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

01/12/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023

Partes

AGTE.(S) : MINAS BOTAS IND E COM LTDA ADV.(A/S) : HUGO REIS DIAS ADV.(A/S) : HUGO REIS DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (7945 MG OAB) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. PAGAMENTO PELO REGIME DE PRECATÓRIO. EXCLUSÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AGRAVANTE QUE SUCUMBIU EM MENOR PARTE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. I — Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, todo pagamento devido pela Fazenda Pública em razão de decisão judicial deve observar o regime de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o valor da condenação, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Manutenção da decisão agravada neste ponto. II – A agravante sagrou-se vencedora em maior parte na ação de cobrança por ela promovida, tendo sido vencida em parte mínima, apenas quanto à forma de pagamento do débito, de modo que deve ser aplicado ao caso o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. II — Agravo parcialmente provido tão somente para excluir da decisão agravada a determinação de inversão do ônus da sucumbência.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, tão somente para excluir da decisão agravada a determinação de inversão do ônus da sucumbência, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00086 PAR-ÚNICO ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 09/01/2024, MJC.