Jurisprudência STF 1457380 de 01 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1457380 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
01/12/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023
Partes
AGTE.(S) : MINAS BOTAS IND E COM LTDA ADV.(A/S) : HUGO REIS DIAS ADV.(A/S) : HUGO REIS DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (7945 MG OAB) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. PAGAMENTO PELO REGIME DE PRECATÓRIO. EXCLUSÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AGRAVANTE QUE SUCUMBIU EM MENOR PARTE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. I — Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, todo pagamento devido pela Fazenda Pública em razão de decisão judicial deve observar o regime de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o valor da condenação, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Manutenção da decisão agravada neste ponto. II – A agravante sagrou-se vencedora em maior parte na ação de cobrança por ela promovida, tendo sido vencida em parte mínima, apenas quanto à forma de pagamento do débito, de modo que deve ser aplicado ao caso o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. II — Agravo parcialmente provido tão somente para excluir da decisão agravada a determinação de inversão do ônus da sucumbência.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, tão somente para excluir da decisão agravada a determinação de inversão do ônus da sucumbência, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00086 PAR-ÚNICO ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 09/01/2024, MJC.