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Jurisprudência STF 1457286 de 18 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1457286 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

18/03/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : WELISSON PEREIRA SILVA ADV.(A/S) : LUIS CARLOS GRACINI JUNIOR

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE TELEFONE PELA POLÍCIA. INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA: IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE: INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: ALEGAÇÃO, ACESSO, INFORMAÇÃO, TELEFONE CELULAR, REEXAME, FATO, PROVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00386 INC-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT). (ACESSO, DADO, TELEFONE CELULAR, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL) RE 625263 (TP), HC 168052 (2ªT), RHC 200118 AgR (2ªT), ARE 1042075 RG (TP). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 777117 AgR (1ªT), ARE 1135535 AgR (2ªT), ARE 1267774 AgR (TP), ARE 1227391 AgR-ED (2ªT), RE 1301559 AgR (1ªT), ARE 1366656 AgR (1ªT), ARE 1384674 TPI-AgR (1ªT), ARE 1402367 AgR (2ªT), ARE 1449057 AgR (TP). - Veja ARE 1042075 (Tema 977 de RG). Número de páginas: 23. Análise: 07/06/2024, JSF.